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Lei Estadual do Paraná nº 22436, de 3 de junho de 2025

Nº 22436/2025

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Lei 22.436 - 3 de junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Estado do Paraná o Festival de Cervejas de Inverno, realizado anualmente no mês de julho no Município de Guarapuava.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Estado do Paraná o Festival de Cervejas de Inverno - FECIN, realizado anualmente no mês de julho no Município de Guarapuava.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri Deputada Estadual

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