Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22434, de 3 de junho de 2025
Nº 22434/2025
Lei 22.434 - 3 de junho de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025
Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024 - que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil