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Lei Estadual do Paraná nº 22433, de 3 de junho de 2025

Nº 22433/2025

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Lei 22.433 - 3 de junho de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11915 de 3 de Junho de 2025

Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da propriedade privada.
Parágrafo únicoO programa ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Abril Verde e Amarelo tem como objetivos:
Ipromover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão de propriedades privadas;
IIincentivar a cooperação entre proprietários rurais, produtores vizinhos, amigos e familiares, com o objetivo de fortalecer a vigilância comunitária, compartilhar informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões;
IIIdivulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários, como treinamentos para gestão de crises em caso de invasões, recomendações sobre a instalação de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade;
IVreforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e os meios legais para defesa contra invasões;
Vsugerir a implementação de um canal de atendimento para receber denúncias para prevenção de invasões de propriedades privadas, facilitando o encaminhamento das informações ao Programa Patrulha Rural Comunitária da Polícia Militar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de junho de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Anibelli Neto Deputado Estadual

Jairo Tamura Deputado Estadual

Maria Victoria Deputada Estadual

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