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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22430, de 20 de maio de 2025

Nº 22430/2025

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Art. 1.
Altera a nomenclatura e a simbologia dos seguintes cargos em comissão e das seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
Itrês cargos em comissão de Diretor de Departamento, de simbologia DAS-3, em três cargos em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;
IIum cargo em comissão de Chefe da Central de Movimentações Processuais - CMP, de simbologia DAS-5, em um cargo em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;
IIIuma função comissionada de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia FC-02, em um cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia DAS-3;
IVquinze funções comissionadas de Assistente de Núcleo Regional de Informática, de simbologia FC-15, em quinze funções comissionadas de Assistente de Núcleo Regional de Informática, de simbologia FC-08.
Parágrafo únicoO cargo em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade, de simbologia DAS-3, é privativo de ocupante de cargo de provimento efetivo estável do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Lei 22.430 - 20 de maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11905 de 20 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a estrutura de cargos de livre provimento e das funções comissionadas da Presidência e das unidades integrantes da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, e estabelece outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Cria no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
Ivinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
a)seis cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;
b)seis cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;
c)um cargo em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de simbologia 1-C;
d)uma função comissionada de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-04;
e)seis funções comissionadas de Gestor Negocial, de simbologia FC-04;
f)seis funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-06;
g)uma função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, de simbologia FC-11;
h)uma função comissionada de Chefe de Seção, de simbologia FC-12;
IIvinculados ao 1º Grau de Jurisdição:
a)um cargo em comissão de Secretário, de simbologia DAS-2;
b)dois cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;
c)quatro cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;
d)oito funções comissionadas de Chefe de Seção, de simbologia FC-12.
Parágrafo únicoO cargo em comissão de Secretário, referido na alínea "a" do inciso II deste artigo, é privativo de servidor que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ibacharel em Direito;
IIexperiência mínima de cinco anos em unidades judiciárias do 1º Grau de Jurisdição ou exercício prévio da função comissionada de Supervisor do Centro de Apoio à Turma Recursal, de cargo em comissão de Chefe de Secretaria de unidade judiciária de comarca de entrância final, de cargo em comissão de Chefe-Geral de Secretaria Especializada de Movimentação Processual ou de cargo em comissão de Chefe da Central de Movimentações Processuais.
Art. 3.
Altera as denominações dos seguintes cargos em comissão, funções comissionadas e encargos especiais:
Isete cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria ou Departamento, de simbologia 1-C, em sete cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de mesma simbologia;
IIdezesseis funções comissionadas de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento, de simbologia FC-04, em dezesseis funções comissionadas de Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria, de mesma simbologia;
III32 (trinta e duas) funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento, de simbologia FC-06, em 32 (trinta e duas) funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de mesma simbologia;
IVoitenta funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria ou Departamento, de simbologia FC 12, em oitenta funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria, de mesma simbologia;
Vdois encargos especiais de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento em dois encargos especiais de Assessoria Técnica de Secretaria;
VIuma função comissionada de Chefe da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA01, em uma função comissionada de Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Interna, de mesma simbologia;
VIIdez funções comissionadas de Assessor da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA-02, em dez funções comissionadas de Auditor Interno da Unidade de Auditoria Interna, de mesma simbologia.
§ 1ºA função comissionada de Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA-01, é privativa dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras Jurídica Especial - JES e de Apoio Especializado Superior - AES.
§ 2ºAs funções comissionadas de Auditor Interno da Unidade de Auditoria Interna, de simbologia FA-02, podem ser ocupadas por quaisquer servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, observados o disposto no art. 4º da Lei n.º 17.474, de 2 de janeiro de 2013, e os demais requisitos previstos nos atos normativos atinentes à Unidade de Auditoria Interna.
Art. 4.
As Tabelas 1, 2 e 5 do Anexo II da Lei nº 21.811, de 2023, passam a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 5.
O Anexo III da Lei nº 21.811, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 6.
O Anexo IV da Lei nº 21.811, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

ANEXO I

"ANEXO II"

"TABELA 1"

FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA

Coordenador da Coordenadoria de

01 FC-02 Governança, Riscos e Conformidade

Supervisor de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento 16

........................................... Supervisor de Assessoria Técnica de 17 Secretaria

Gestor Negocial 06 FC-04

Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento 32

........................................... Assessor de Assessoria Técnica de 38 Secretaria

28 ............................................ Secretário de Sessão de Julgamento 29

270 ............................................ Chefe de Seção 279

Assistente Técnico de Secretaria ou ........................................... Departamento .............................. Assistente Técnico de Secretaria

Assistente de Núcleo Regional de FC-15

.............................. Informática FC-08

...............................................................................................................................

"TABELA 2 FUNÇÕES COMISSIONADAS UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA"

FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA

Chefe da Unidade de Auditoria Interna

.............................. ............................................ Auditor-Chefe da Unidade de Auditoria Interna

Assessor da Unidade de Auditoria Interna

.............................. ............................................ Auditor Interno da Unidade de Auditoria Interna

...............................................................................................................................

"TABELA 5"

SIMBOLOGIA VALORES

............................................................ ...............................................................

FA-02 3.673,38

4.428,40

ANEXO II

"ANEXO III"

"ENCARGOS ESPECIAIS"

Gratificação de Encargos Especiais Quantidade Valor

.............................................................. ........................ ...........................

Assessoria Técnica de Secretaria ou Departamento ........................ ........................... Assessoria Técnica de Secretaria

.............................................................. ........................ ...........................

ANEXO III

"ANEXO IV"

CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE ........ .. ... ................................... ..................

......................... 07 ......................................... ............................................... Secretário

.. 11 ................................... ..................

Diretor de ......................... 05 ......................................... ............................................... Departamento .. 01 ................................... ..................

........ . ... ................................... .................. Coordenador da

Coordenação da Coordenadori Diploma de curso superior Coordenadoria de a de DAS-3 1 correlato com as atividades Governança, Riscos e Governança, da unidade Conformidade Riscos e Conformidade ......................... 19 ......................................... ............................................... Coordenador .................... . 28 ....................................

Chefe da

Chefia e assessoramento Central de na Central de Diploma de curso superior Movimentaçõ DAS-5 01 em Direito Movimentações es Processuais Processuais

Preferencialmente, diploma Chefe de ......................... 103 ......................................... de curso superior correlato Divisão . 113 .................................... com as atividades da unidade

Assessor Técnico de Secretaria ou

......................... 07 ......................................... ............................................... Departamento

. 08 .................................... .................... Assessor Técnico de Secretaria ........ . ... ................................... ..................

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