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Lei Estadual do Paraná nº 22420, de 19 de maio de 2025

Nº 22420/2025

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Lei 22.420 - 19 de maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11904 de 19 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Ipiranga.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PRC-487, no Município de Ipiranga, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
Itrecho sob o código 487N0295PRC, com 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1583 do S.R.E. de coordenadas 25°118,91S, 50°3517,61"O e o ponto final de coordenadas 25°1'21,05"S, 50°35'41,68"O (Datum WGS84);
IItrecho sob o código 487S0310PRC, com 2,542 km (dois quilômetros e quinhentos e quarenta e dois metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1196 do S.R.E. de coordenadas 25°152,10"S, 50°3437,63"O e ponto final de coordenadas 25°2'1,75"SS, 50°33'18,44"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Ipiranga o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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