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Lei Estadual do Paraná nº 22416, de 12 de maio de 2025

Nº 22416/2025

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Lei 22.416 - 12 de Maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11899 de 12 de Maio de 2025

Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a ser comemorado anualmente em 16 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a ser comemorado anualmente em 16 de maio.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sistema em prol dos desenvolvimentos social, cultural e educacional da população paranaense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, em parceria com o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e a sua relevância para a comunidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Batatinha Deputado Estadual

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