Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22416, de 12 de maio de 2025
Nº 22416/2025
Lei 22.416 - 12 de Maio de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11899 de 12 de Maio de 2025
Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a ser comemorado anualmente em 16 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 12 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Batatinha Deputado Estadual