Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22409, de 9 de maio de 2025

Nº 22409/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.409 - 9 de maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11898 de 9 de Maio de 2025

Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva a ser comemorado anualmente em 21 de novembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo