Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22409, de 9 de maio de 2025
Nº 22409/2025
Lei 22.409 - 9 de maio de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11898 de 9 de Maio de 2025
Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual da Pesca Esportiva a ser comemorado anualmente em 21 de novembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Thiago Bührer Deputado Estadual