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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22404, de 8 de maio de 2025

Nº 22404/2025

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Lei 22.404 - 8 de maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí - FEMUP, realizado anualmente na primeira quinzena do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José Deputado Estadual

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