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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22403, de 8 de maio de 2025

Nº 22403/2025

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Lei 22.403 - 8 de maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025

Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Paraná, e dá providências correlatas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral a ser realizada anualmente em 8 de março.
Parágrafo únicoA Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher paranaense no processo eleitoral.
Art. 3.
O Poder Público, em parceria com entidades e associações, poderá promover campanhas, pesquisas e outras atividades que divulguem a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Marli Paulino Deputada Estadual

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