Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22403, de 8 de maio de 2025
Nº 22403/2025
Lei 22.403 - 8 de maio de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025
Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Paraná, e dá providências correlatas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marli Paulino Deputada Estadual