Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22402, de 8 de maio de 2025
Nº 22402/2025
Lei 22.402 - 8 de maio de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025
Institui o Dia Estadual do Zootecnista a ser celebrado anualmente em 13 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Zootecnista a ser celebrado anualmente em 13 de maio.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual