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Lei Estadual do Paraná nº 22402, de 8 de maio de 2025

Nº 22402/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.402 - 8 de maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025

Institui o Dia Estadual do Zootecnista a ser celebrado anualmente em 13 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Zootecnista a ser celebrado anualmente em 13 de maio.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

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