Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22399, de 8 de maio de 2025
Nº 22399/2025
Lei 22.399 - 8 de Maio de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
da Assembleia Geral que aprovou a remuneração, nos termos do § 4º do art. 1º desta Lei. (NR)
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual