Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22398, de 8 de maio de 2025
Nº 22398/2025
Lei 22.398 - 8 de Maio de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
quando verificada a aplicação de recursos em desacordo com o disposto nesta Lei, devendo o ente beneficiário devolver os valores recebidos devidamente atualizados.(NR)
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil