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Lei Estadual do Paraná nº 22397, de 8 de maio de 2025

Nº 22397/2025

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Lei 22.397 - 8 de maio de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11897 de 8 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Pinhal de São Bento.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-690, no Município de Pinhal de São Bento, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 690S0010EPR, com 1,75 km (um quilômetro e setecentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1815 do S.R.E. de coordenadas 26°0151,88S, 53°2855,68O e o ponto km15+580 de coordenadas 26°01'5,17"S, 53°28'27,70"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Pinhal de São Bento o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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