Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22396, de 30 de abril de 2025
Nº 22396/2025
Lei 22.396 - 30 de abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11893 de 30 de Abril de 2025
Altera o caput e inclui o § 4º no art. 1º da Lei nº 11.504, de 6 de agosto de 1996, a qual dispõe que a Defesa Sanitária Animal, como instrumento fundamental à produção e produtividade da pecuária, é competência do Estado, cabendo-lhe a definição e a execução das normas do sanitarismo animal para o Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
(...)
Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual