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Lei Estadual do Paraná nº 22395, de 30 de abril de 2025

Nº 22395/2025

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Lei 22.395 - 30 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11893 de 30 de Abril de 2025

Institui o Novembrinho Azul a ser realizado anualmente no mês de novembro, visando promover campanha de conscientização e ações de proteção da saúde de meninos de até quinze anos de idade.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Novembrinho Azul a ser realizado anualmente no mês de novembro, por meio de ações que tenham como objetivos:
Ia promoção da discussão de especialistas quanto a medidas de prevenção para meninos de até quinze anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
IIa realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
a)investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
b)vacinação contra o HPV.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Deputado Estadual

Mabel Canto Deputada Estadual

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