Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22391, de 30 de abril de 2025

Nº 22391/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.391 - 30 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11893 de 30 de Abril de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Para Vida Sem Drogas, com sede no Município de São José dos Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Para Vida Sem Drogas, com sede no Município de São José dos Pinhais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo