Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22390, de 30 de abril de 2025
Nº 22390/2025
Lei 22.390 - 30 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11893 de 30 de Abril de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Castro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado