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Lei Estadual do Paraná nº 22385, de 25 de abril de 2025

Nº 22385/2025

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Lei 22.385 - 25 de abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11890 de 25 de Abril de 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui, no Estado do Paraná, a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas, visando à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado, tem como objetivo promover a conscientização da população paranaense sobre as seguintes doenças crônicas não transmissíveis, dentre outras:
Idiabetes;
IIhipertensão arterial;
IIIdoenças cardiovasculares;
IVcâncer.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas poderão ser realizadas, entre outras ações, atividades educativas e de promoção à saúde em colaboração com entidades da sociedade civil, órgãos governamentais e instituições de saúde, tais como:
Ipalestras;
IIcampanhas de sensibilização;
IIIdistribuição de material informativo;
IVrealização de exames preventivos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Flávia Francischini Deputada Estadual

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