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Lei Estadual do Paraná nº 22384, de 25 de abril de 2025

Nº 22384/2025

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Lei 22.384 - 25 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11890 de 25 de Abril de 2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert a ser realizado anualmente em 30 de outubro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José Deputado Estadual

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