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Lei Estadual do Paraná nº 22382, de 25 de abril de 2025

Nº 22382/2025

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Art. 1.
Cria cinco cargos de Desembargador e dois cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo V da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Lei 22.382 - 25 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11890 de 25 de Abril de 2025

Cria cinco cargos de Desembargador, dois cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça e os cargos de provimento em comissão e funções de confiança que especifica, bem como altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
O art. 4º da Lei nº 14.277, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por 135 (cento e trinta e cinco) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.(NR)
Art. 3.
Cria os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
Icinco cargos de Chefe de Gabinete de Desembargador, de simbologia CAS-1;
IIcinco cargos de Assessor de Desembargador, de simbologia DAS-4;
IIIcinco cargos de Assessor II de Desembargador, de simbologia DAS-5;
IVdez cargos de Oficial de Gabinete de Desembargador, de simbologia 1-C;
Vcinco cargos de Assistente de Desembargador, de simbologia 1-C;
VIdois cargos de Chefe de Gabinete de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de simbologia CAS-2;
VIIdois cargos de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de simbologia 1-C;
VIIIdois cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C.
Art. 4.
Cria dez funções de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, de simbologia FC-07 no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Art. 5.
Os cargos em comissão e as funções comissionadas criadas pelos arts. 3º e 4º desta Lei destinam-se ao assessoramento prestado nos gabinetes dos Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau criados no art. 1º desta Lei.
Art. 6.
O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7.
Altera os Anexos V e IX da Tabela 1 da Lei nº 14.277, de 2003, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 8.
Altera a Tabela 1 do Anexo II da Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

ANEXO I (Altera o Anexo V da Lei nº 14.277, de 2003)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003 MAGISTRATURA ESTADUAL - ANEXO V

Juiz de Juiz de Juiz de Direito Juiz de COMARCAS / Direito Juiz de Direito do Juiz ENTRÂNCIA Desembargador da Direito Total FORO Substituto Direito Juizado Substituto Turma Substituto em 2º Grau Especial Recursal

2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 135 135 SUBTOTAL 135 0 0 0 0 0 0 135

................................

1ª INSTÂNCIA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Foro Central de Final 62 ... ... ... ... 260 Curitiba ... ... ... ... ... ...

SUBTOTAL ... 62 ... ... ... ... ... 313

......................................... T O T A L G E R AL 135 62 ... ... ... ... ... 977

(Altera o Anexo IX, Tabela 1 da Lei nº 14.277, de 2003)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - LEI Nº 14.277 DE 30/12/2003 CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS - ANEXO IX CARGOS DA MAGISTRATURA ESTADUAL - TABELA 1 COMARCAS Desembargador Juiz de Juiz Juiz de Juiz de Juiz de Juiz Total

Direito de Direito Direito Direito Substituto Substituto Direito da do Substituto em 2º Turma Juizado Grau Recursal Especial

2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 22 22 SUBTOTAL 22 0 0 0 0 0 0 22

1ª INSTÂNCIA

ENTRÂNCIA FINAL COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Foro Central de Curitiba 36 ... ... ... ... 122 ... ... ... ...

ANEXO II (Altera a Tabela 1 do Anexo II da Lei nº 21.811, de 13 de dezembro de 2023)

FUNÇÃO QUANTIDADE SIMBOLOGIA

... ... ...

Assistente Jurídico de Gabinete de

260 FC-07 Desembargador

... ... ...

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