Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22368, de 23 de abril de 2025
Nº 22368/2025
Lei 22.368 - 23 de abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11888 de 23 de Abril de 2025
Cria a Função Privativa Socioeducativa na estrutura organizacional do Sistema Socioeducativo do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
constitucionalmente, repercutindo nos valores devidos a título de férias e décimo terceiro salário.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
ANEXO I QUADRO CONSOLIDADO DAS
VERBA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE TRANSITÓRIA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO FPS-1 1 R$ 6.761,83 SISTEMA SOCIOEDUCATIVO CHEFE DE COORDENAÇÃO ADJUNTO DE FPS-2 1 R$ 6.085,64 GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DIRETOR DE CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO FPS-3 19 R$ 5.281,83 DIRETOR DE CASA DE SEMILIBERDADE FPS-4 9 R$ 3.512,50 DIRETOR ASSISTENTE DE CENTRO DE FPS-5 19 R$ 2.265,91 SOCIOEDUCAÇÃO CHEFE DE SEGURANÇA DE CENTRO DE FPS-6 19 R$ 1.690,45 SOCIOEDUCAÇÃO
ANEXO II DESCRIÇÃO BÁSICA DAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES
O exercício da coordenação, estabelecendo CHEFE DE COORDENAÇÃO DE diretrizes no nível estratégico, desenvolvimento e GESTÃO DO SISTEMA FPS-1 coordenação da execução de programas, SOCIOEDUCATIVO projetos e atividades do Sistema Socioeducativo. O exercício da coordenação adjunta, CHEFE DE COORDENAÇÃO estabelecendo diretrizes no nível estratégico, ADJUNTO DE GESTÃO DO FPS-2 desenvolvimento e coordenação da execução de SISTEMA SOCIOEDUCATIVO programas, projetos e atividades do Sistema Socioeducativo. O exercício da chefia e coordenação da execução de programas, projetos ou atividades no âmbito DIRETOR DE CENTRO DE FPS-3 do Centro de Socioeducação sob sua SOCIOEDUCAÇÃO responsabilidade e de seus respectivos servidores. O exercício da chefia e coordenação da execução de programas, projetos ou atividades no âmbito DIRETOR DE CASA DE FPS-4 da Casa de Semiliberdade sob sua SEMILIBERDADE responsabilidade e de seus respectivos servidores. A coordenação técnica da execução de DIRETOR ASSISTENTE DE programas, projetos ou atividades e o suporte FPS-5 CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO direto ao Diretor do Centro de Socioeducação ou Casa de Semiliberdade de alocação. O exercício da chefia e coordenação da CHEFE DE SEGURANÇA DE segurança no âmbito do Centro de FPS-6 CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO Socioeducação sob sua responsabilidade e de seus respectivos servidores.