Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22367, de 23 de abril de 2025
Nº 22367/2025
Lei 22.367 - 23 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11888 de 23 de Abril de 2025
Altera a Lei nº 19.449, de 5 de abril de 2018, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
SEÇÃO II
Da Notificação e das Penalidades
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil