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Lei Estadual do Paraná nº 22364, de 15 de abril de 2025

Nº 22364/2025

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Lei 22.364 - 15 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025 Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Tratamento das Doenças do Sono no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Tratamento das

Doenças do Sono no Estado do Paraná.

Parágrafo únicoA Campanha ora instituída terá como diretrizes:
Idesenvolver programas de educação em saúde para promover a conscientização sobre a

importância do sono e da qualidade do sono para a saúde;

IIestabelecer diretrizes para a formação e a capacitação de profissionais da saúde no

diagnóstico e no tratamento das doenças do sono;

IIIpromover pesquisas e estudos sobre as doenças do sono, visando a aprimorar as práticas

de prevenção e tratamento;

IVincluir o diagnóstico e o tratamento das doenças do sono nas políticas e programas de

saúde.

Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir seu fiel

cumprimento.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

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