Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22364, de 15 de abril de 2025
Nº 22364/2025
Lei 22.364 - 15 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025 Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Tratamento das Doenças do Sono no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Doenças do Sono no Estado do Paraná.
importância do sono e da qualidade do sono para a saúde;
diagnóstico e no tratamento das doenças do sono;
de prevenção e tratamento;
saúde.
cumprimento.
Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual