Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22360, de 15 de abril de 2025
Nº 22360/2025
Lei 22.360 - 15 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025 Reconhece Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Paraná e insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Padroeira do Paraná, a ser comemorado em 15 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de novembro.
Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual