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Lei Estadual do Paraná nº 22358, de 15 de abril de 2025

Nº 22358/2025

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Lei 22.358 - 15 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025 Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Algelman, a ser realizado anualmente em 15 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Algelman a

ser realizado anualmente em 15 de fevereiro.

Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos

do Estado do Paraná.

Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Algelman tem por objetivos:
Idivulgar informações a síndrome;
IIsensibilizar a população sobre suas características; e
IIIpossibilitar o diagnóstico precoce e suas formas de tratamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

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