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Lei Estadual do Paraná nº 22357, de 15 de abril de 2025

Nº 22357/2025

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unico Art. 2.
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Lei 22.357 - 15 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025 Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art, 1º Institui o Dia Estadual do Padel a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual

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