Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22354, de 15 de abril de 2025
Nº 22354/2025
Lei 22.354 - 15 de Abril de 2025
Publicado no Diário Oficial nº. 11885 de 15 de Abril de 2025
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do
Paraná, fixa o seu efetivo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO – 1 DAS GENERALIDADES . CAPÍTULO UNICO . DA DESTINAÇÃO, DAS MISSÕES E DA SUBORDINAÇÃO
XVIII - recrutar, selecionar e formar seus membros militares e desenvolver as atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação em caráter permanente, com vistas à educação continuada e ao aprimoramento de suas atividades.
— TÍTULON .
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO I
L – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO , Seção I Dos Orgãos de Direção-Geral
& 1º O Subcomandante-Geral será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os coronéis do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação.
$ 2º O Subcomandante-Geral terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais oficiais e praças, exceto sobre o Comandante-Geral.
$ 3º O Subcomandante-Geral contará com o Gabinete de Gestão Operacional - GGOp, ao qual compete atuar como órgão de coordenação, supervisão e fiscalização do emprego dos órgãos de execução, assim como de monitoramento e avaliação das atividades operacionais, além da implementação das políticas, das diretrizes e de normas definidas pelo Estado-Maior.
$ 4º O Gabinete de Gestão Operacional - GGOp será composto pelas seguintes seções:
$ 1º 0 Chefe do Estado-Maior será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os coronéis do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação.
8 2º O Chefe do Estado-Maior terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais oficiais e praças, exceto sobre o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral.
$ 3º O Estado-Maior será composto pelas seguintes seções:
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção Setorial
CAPÍTULO HI – DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
& 1º As Assessorias Policiais Militares - APMs estarão administrativamente vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.
& 2º As Assessorias Policiais Militares - APMs serão chefiadas por oficiais superiores do Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM da Corporação, mediante indicação do Comandante-Geral.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
$ 2º A Academia Policial Militar do Guatupê - APMG, instituição de ensino superior, é responsável pela execução dos cursos de atualização profissional, graduação, pós-graduação, adaptação, capacitação, formação, habilitação, especialização, aperfeiçoamento e comando e estado-maior, destinados a oficiais e praças da Polícia Militar do Paraná - PMPR e de outras corporações policiais militares e bombeiros militares, bem como a civis mediante convênio próprio.
& 3º Integram a estrutura da Academia Policial Militar do Guatupê - APMG:
& 4º A Escola Superior de Polícia Militar - ESPM da Academia Policial Militar do Guatupê - APMG, vinculada academicamente à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, constitui-se em órgão especial, respeitadas as peculiaridades do ensino militar voltado às atividades de polícia ostensiva e à preservação da ordem pública, assegurados seus princípios institucionais. & 5º O Curso de Formação de Oficiais e o Curso de Formação de Praças serão desenvolvidos na Escola de Formação de Oficiais - ESFO e nas Escolas de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças - EsFAEPs, respectivamente.
$ 6º O Centro de Educação Física e Desporto - Cefid é responsável pela realização de cursos e treinamentos técnico-operacionais na área de educação física e defesa pessoal policial.
& 7º Os Colégios da Polícia Militar - CPMs são estabelecimentos de ensino formais, destinados a ofertar educação escolar aos dependentes de policiais militares em nível de ensino fundamental e médio, sob gestão da Polícia Militar do Paraná - PMPR, com apoio da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
S 8º Poderão ser ofertadas vagas para dependentes de bombeiros militares, mediante formalização de cooperação entre as instituições, e as vagas remanescentes serão ofertadas a civis, mediante processo classificatório.
S 9º O regulamento dos Colégios da Polícia Militar - CPMs será aprovado por ato do Comandante-Geral.
$ 10. A Coordenação dos Colégios da Polícia Militar - CCPM será a responsável pela gestão, planejamento, coordenação, controle e supervisão dos processos de ensino-aprendizagem nos Colégios da Polícia Militar - CPMs e a consequente interlocução junto à Secretaria de Estado da Educação - SEED.
& 11.4 critério do Comandante-Geral, serão regulados os encargos de ensino militar das unidades da Corporação, com o objetivo de atender às necessidades do sistema de educação da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Unidades de Polícia Militar
Pelotão de Polícia de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - Pel. PROCAM e Grupo de Polícia de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - Gp. PROCAM: encarregados do policiamento ostensivo por meio do desenvolvimento da atividade de motopatrulhamento tático, visando à preservação da ordem pública e, ainda, à atuação nas escoltas táticas;
DO ÓRGÃO DE CORREIÇÃO
TÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES OPERACIONAIS o. CAPÍTULO ÚNICO
$ 6º Quando o número de pelotões de uma companhia independente de Polícia Militar necessário à determinada área ultrapassar a seis, poderá ser dada origem a um batalhão.
TÍTULO IV
DO PESSOAL
CAPÍTULO – 1
6. Quadro de Capelães Policiais-Militares - QCPM: destinado ao desempenho de atividades de assistência religiosa da Corporação;
7. Quadro de Oficiais Temporários - QOT: destinado ao apoio das atividades-meio da Corporação, no desempenho de funções, atribuições e encargos em áreas de interesse e de necessidades específicas e especializadas, integrado por oficiais habilitados em processo seletivo simplificado, na forma da lei específica;
1. aspirante a oficial;
2. cadete;
3. aluno-oficial;
1. Quadro de Praças - QP: destinado às atividades dos diversos órgãos da instituição, integrado por praças possuidoras do respectivo curso de formação;
2. Quadro de Praças Músicos - QPM: destinado ao desempenho de atividades sociais, artísticas e musicais da Corporação, integrado por praças habilitadas em concurso específico ao cargo e função, nos termos da legislação própria;
3. Quadro de Praças Temporários - QPT: destinado ao apoio das atividades-meio da Corporação, para o desempenho de funções, atribuições e encargos em áreas de interesse e de necessidades específicas e especializadas, integrado por praças habilitadas em processo seletivo simplificado, na forma da lei específica;
1. praças inativas;
2. praças inativas designadas para atividades do serviço ativo, na forma da lei específica;
& 1º A todos os postos e graduações de que trata este artigo será acrescida a designação “PM”.
8 2º Os atuais integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM passam a integrar o Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM.
& 3º As praças policiais-militares serão agrupadas em quadros de praças.
. CAPÍTULO IL |
DA FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO – 1 . DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(-.) . . . e & 5º Na remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, a indenização por remoção será paga ao militar estadual apenas após comprovação de que o cônjuge ou companheiro não recebeu verba com a mesma natureza ou finalidade, independentemente do nome ou designação dada, por qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a que este estiver vinculado.
8 6º O militar estadual ficará obrigado a restituir integralmente a indenização por remoção recebida, no prazo de dez dias úteis, quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede ou, ainda, pedir exoneração antes de completar noventa dias de exercício na nova sede. & 7º A indenização por remoção não será paga ao militar estadual que, após concluir o curso de formação, for designado para ter exercício em local diferente daquele que reside. & 8º Não será devida a indenização por remoção na hipótese de os comprovantes de endereço apresentados para requerimento da verba indenizatória estejam fora da área de abrangência da unidade de lotação de origem e de destino do militar estadual removido, devendo ser verificada a efetiva residência nos municípios.
& 9º Compreende-se residência, para fins de recebimento da indenização por remoção, o local onde o militar estadual permanece após o cumprimento de sua jornada regular de trabalho, correspondendo ao município no qual estabelece a habitual moradia.
& 10. A indenização por remoção não é devida ao militar temporário, integrante do Corpo de Militares Temporários - CMT.(NR)
Palácio do Governo, em 15 de abril de 2025.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
ANEXO I RESUMO DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
2. Centro de Educação Física e Desporto;
3. Colégios da Polícia Militar.
2. Centro Odontológico da Polícia Militar;
3. Centro Veterinário.
2. Centro de Intendência e Distribuição;
3. Centro de Material Bélico;
4. Centro de Compras e Licitações;
5. Centro de Controle Patrimonial.
2. Centro de Telecomunicações;
3. Centro de Infraestrutura e Gerenciamento de Dados.
1. Companhias de Polícia Militar;
2. Pelotões de Polícia Militar;
3. Grupos de Polícia Militar.
1. Esquadrão de Polícia Montada;
2. Pelotão de Polícia Montada.
£g) Batalhão de Polícia Rodoviária:
1. Companhia de Polícia Rodoviária;
2. Pelotão de Polícia Rodoviária;
3. Grupo de Polícia Rodoviária.
1. Companhia de Polícia Militar Ambiental;
2. Pelotão de Polícia Militar Ambiental;
3. Grupo de Polícia Militar Ambiental.
1. Companhia de Polícia de Trânsito;
2. Pelotão de Polícia de Trânsito;
3. Grupo de Polícia de Trânsito.
K) Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária:
1. Companhia de Patrulha Escolar Comunitária;
2. Pelotão de Patrulha Escolar Comunitária;
3. Grupo de Patrulha Escolar Comunitária.
1. Companhia de Operações Especiais;
2. Pelotão de Operações Especiais;
3. Grupo de Operações Especiais.
1. Base de Polícia Militar de Operações Aéreas.
1. Companhia de Polícia de Fronteira;
2. Pelotão de Polícia de Fronteira;
3. Grupo de Polícia de Fronteira.
1. Companhia de Polícia de Choque;
2. Pelotão de Polícia de Choque.
Pp) Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial:
1. Companhia de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial;
2. Pelotão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial;
3. Grupo de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial.
1. Companhia de Operações com Cães;
2. Pelotão de Operações com Cães;
3. Grupo de Operações com Cães.
ANEXO H
RESUMO DOS QUADROS DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
QUADROS CEL | TC | MAJ | CAP [1º TEN | 2º TEN | SOMA QOEM 21 77 159 358 371 378 1.364 QEOPM 1 6 12 15 10 0 44 QOE 0 0 0 0 23 108 131 PM Méd 1 5 6 6 25 0 43 00 PM Dent 1 2 7 8 23 0 41 PM Bioq 0 2 1 1 3 0 7 PM Vet 0 0 0 3 2 0 5 QCPM 0 0 0 0 1 0 1 QOM 0 0 1 1 1 2 5 TOTAL 24 92 186 392 459 488 | 1.641
ANEXO HI RESUMO DOS QUADROS DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR PRAÇAS | ST | SGT | EST | SST | Chsp | soma]
ANEXO IV
RESUMO DE CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS DE OFICIAIS
QUADROS CEL | TC | MAJ | CAP [1º TEN | 2º TEN | SOMA QOEM 0 15 8 0 0 0 23 QEOPM 0 0 0 0 0 0 0 QOE 0 0 0 0 0 0 0 PM Méd 0 0 0 0 0 0 0 00 PM Dent 0 0 0 0 0 0 0 PM Bioq 0 0 0 0 0 0 0 PM Vet 0 0 0 0 0 0 0 QCPM 0 0 0 0 0 0 0 QOM 0 0 1 0 0 0 1 TOTAL 0 15 9 o 0 o 24
ANEXO V RESUMO DE CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS DE PRAÇAS 1 - PRAÇAS 12 16 28 PM TOTAL E RA O O O