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Lei Estadual do Paraná nº 22352, de 9 de abril de 2025

Nº 22352/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.352 - 9 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11881 de 9 de Abril de 2025 Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Exposição Agropecuária

e Industrial de Campina Grande do Sul - ExpoCamp, a ser comemorada anualmente no mês

de abril, no Município de Campina Grande do Sul.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

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