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Lei Estadual do Paraná nº 22351, de 9 de abril de 2025

Nº 22351/2025

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Lei 22.351 - 9 de abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11881 de 9 de Abril de 2025 Institui a Semana Cultural Aviva Litoral no Litoral Paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui a Semana Cultural Aviva Litoral a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de janeiro, em toda extensão litoral do Estado.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
A Semana Cultural Aviva Litoral tem como objetivo estimular o acesso da população às expressões da Arte e Cultura Cristãs, incentivando apresentações de música, teatro, artes marciais e espetáculos com artistas nacionais e locais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual

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