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Lei Estadual do Paraná nº 22350, de 9 de abril de 2025

Nº 22350/2025

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Lei 22.350 - 9 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11881 de 9 de Abril de 2025 Altera a Lei nº 19.690, de 5 de novembro de 2018, que institui o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica, a ser celebrado anualmente em 21 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 19.690, de 5 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica a ser celebrado anualmente em 21 de junho, e a Campanha de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento da Esclerose Lateral Amiotrófica a ser realizada no mês de junho.
Art. 2.
Acrescenta o art. 1ºA à Lei nº 19.690, de 2018, com as seguintes redações:
Art. 1.
A Institui a Campanha de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento da Esclerose Lateral Amiotrófica, a ser celebrada anualmente no mês de junho. & 1º A Campanha a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo conscientizar e sensibilizar a população, por meio da realização de palestras, conferências, fóruns e publicações diversas sobre os impactos da doença, a importância da defesa dos direitos dos pacientes, do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico especializado. & 2º Cartazes informativos poderão ser afixados em locais de acesso público, tais como instituições de ensino, maternidades, ambulatórios, hospitais e unidades de saúde, com o intuito de conscientizar a população sobre os objetivos da Campanha.(NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

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