Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22348, de 9 de abril de 2025

Nº 22348/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Lei 22.348 - 9 de abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11881 de 9 de Abril de 2025 Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Contenda.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-510, no Município de Contenda, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 510N0030EPR, com 1,40 km (um quilômetro e quatrocentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2140 do S.R.E. de coordenadas 25º40'23,87"S, 49º32'10,42"0 e o ponto final de coordenadas 25º39'45,10"S, 49032'25,80"0 (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Contenda o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo