Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22347, de 9 de abril de 2025
Nº 22347/2025
Lei 22.347 - 9 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11881 de 9 de Abril de 2025 Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Sengés.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-151, no Município de Sengés, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 151N0118EPR, com 1,176 km (um quilômetro e cento e setenta e seis metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1614 do S.R.E., de coordenadas 24º06'08,29"S, 49º28'14,84"0, eo ponto final de coordenadas 24º05'32,09"S, 49028'12,90"0 (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Sengés o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil