Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22345, de 9 de abril de 2025
Nº 22345/2025
Lei 22.345 - 9 de abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11881 de 9 de Abril de 2025 Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Boa Vista da Aparecida.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-180, no Município de Boa Vista da Aparecida, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
Itrecho sob o código 180S0342EPR, com 620 m (seiscentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 637 do S.R.E de coordenadas 25º25'34,98"5, 53024'41,61”0 e o ponto final de coordenadas 25º25'25,65"s, 53024'21,83"0 (Datum WGS84);
IItrecho sob o código 180S0344EPR, com 590 m (quinhentos e noventa metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 637 do S.R.E de coordenadas 25025'34,98"S, 53024'41,61"0 e o ponto de referência 1387 do S.R.E de coordenadas 25025'48,68"S, 53024'27,76"0.
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Boa Vista da Aparecida o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos 1 e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo, em 9 de abril de 2025. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil