Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22341, de 4 de abril de 2025
Nº 22341/2025
DA
Lei 22.341 - 4 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11878 de 4 de Abril de 2025
Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense, tornando obrigatória a informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal pelos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual