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Lei Estadual do Paraná nº 22339, de 4 de abril de 2025

Nº 22339/2025

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Lei 22.339 - 4 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11878 de 4 de Abril de 2025

Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense visa ao incentivo da realização de eventos que promovam a participação dos compositores em apresentações musicais, incluindo palestras e workshops, proporcionando oportunidades para exibição de suas obras e recebimento dos devidos reconhecimentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José Deputado Estadual

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