Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22339, de 4 de abril de 2025
Nº 22339/2025
Lei 22.339 - 4 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11878 de 4 de Abril de 2025
Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense a ser comemorado anualmente em 31 de março.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia Estadual do Compositor Musical Paranaense visa ao incentivo da realização de eventos que promovam a participação dos compositores em apresentações musicais, incluindo palestras e workshops, proporcionando oportunidades para exibição de suas obras e recebimento dos devidos reconhecimentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual