Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22338, de 4 de abril de 2025
Nº 22338/2025
Lei 22.338 - 4 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11878 de 4 de Abril de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano Deputado Estadual
Marcio Pacheco Deputado Estadual