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Lei Estadual do Paraná nº 22338, de 4 de abril de 2025

Nº 22338/2025

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Lei 22.338 - 4 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11878 de 4 de Abril de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ademar Traiano Deputado Estadual

Marcio Pacheco Deputado Estadual

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