Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22333, de 3 de abril de 2025
Nº 22333/2025
DA
Lei 22.333 - 3 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025
Institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Síndrome Pós-Pólio, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
8 1º A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
& 2º A síndrome pós-pólio é uma doença do neurônio motor de caráter degenerativo e progressivo que acomete pessoas por volta dos quarenta anos e que, pelo menos quinze anos antes, foram infectadas pelo vírus da poliomielite e desenvolveram uma forma aguda ou inaparente da doença.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marli Paulino Deputada Estadual