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Lei Estadual do Paraná nº 22332, de 3 de abril de 2025

Nº 22332/2025

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Lei 22.332 - 3 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação do Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública a ser comemorado anualmente em 24 de maio.
Art. 2.
A data instituída no art. 1º desta Lei tem por objetivo reconhecer e homenagear os serviços prestados pelos veteranos das Forças de Segurança Pública do Estado do Paraná, valorizando a sua contribuição para a segurança pública e o desenvolvimento social da comunidade paranaense.
Art. 3.
No Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual poderão realizar eventos, seminários e atividades culturais e educativas que visem ao reconhecimento e à valorização da carreira e dos serviços prestados por esses veteranos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Samuel Dantas Deputado Estadual

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