Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22332, de 3 de abril de 2025
Nº 22332/2025
Lei 22.332 - 3 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública a ser comemorado anualmente em 24 de maio.
Art. 2.
A data instituída no art. 1º desta Lei tem por objetivo reconhecer e homenagear os serviços prestados pelos veteranos das Forças de Segurança Pública do Estado do Paraná, valorizando a sua contribuição para a segurança pública e o desenvolvimento social da comunidade paranaense.
Art. 3.
No Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual poderão realizar eventos, seminários e atividades culturais e educativas que visem ao reconhecimento e à valorização da carreira e dos serviços prestados por esses veteranos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Samuel Dantas Deputado Estadual