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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22331, de 3 de abril de 2025

Nº 22331/2025

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DA

Lei 22.331 - 3 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025

Institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
O Julho Âmbar tem como finalidade a promoção de campanhas de conscientização sobre o luto parental no Estado e o estímulo a atividades de apoio e acolhimento para as famílias que passam por luto em razão da perda de seus filhos por qualquer motivo.
Art. 3.
As campanhas de conscientização sobre o luto parental têm como objetivos:
Ifomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos;
IIsensibilizar a sociedade sobre o luto parental;
IIIincentivar a estruturação de redes de apoio e suporte aos pais enlutados, oportunizando trocas de experiências, validação e apoio mútuo entre as famílias enlutadas;
IVcelebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram;
Vcapacitar profissionais da saúde e educadores para o atendimento humanizado e o manejo adequado do luto parental; e
VIpromover o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas ao tema.
Art. 4.
Os hospitais, escolas, órgãos públicos, pessoas físicas e jurídicas, em todo o Estado, poderão realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá apoiar as iniciativas de conscientização sobre o luto parental, nos termos desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

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