O Dia Estadual da Gerontologia, além de reconhecer e a valorizar os profissionais da área de gerontologia, os profissionais que cuidam de pessoas idosas e aqueles que contribuem para estudo e aperfeiçoamento da qualidade do processo de envelhecimento humano, tem por objetivos:Ioportunizar um dia para comemoração e valorização dos profissionais da gerontologia, promovendo em instituições públicas e privadas, especialmente em estabelecimentos de educação e saúde relativos à área no âmbito territorial do Estado do Paraná, as finalidades elencadas nesta Lei;
IIconscientizar e informar a população sobre:
a)o papel fundamental e multidisciplinar dos profissionais da gerontologia na garantia da qualidade de vida das pessoas idosas;
b)as dimensões do estudo da gerontologia, sejam bacharéis ou tecnólogos, bem como as áreas de atuação, abarcando as perspectivas biológicas, psicológicas, sociais e espirituais para o processo de envelhecimento saudável;
IIIincentivar novas pesquisas e inovação no campo da gerontologia e em outras áreas que compreendam o processo de envelhecimento humano;
IVfortalecer políticas públicas nas áreas de gerontologia e cuidado à pessoa idosa;
Vpromover campanhas, palestras, seminários, congressos, reuniões, workshops, elaboração de cartilhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a reflexão de pessoas e organizações públicas e privadas sobre a importância dos profissionais da gerontologia na garantia do bem-estar, da saúde e da qualidade de vida das pessoas idosas, especialmente diante da elevação do envelhecimento populacional.