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Lei Estadual do Paraná nº 22328, de 3 de abril de 2025

Nº 22328/2025

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Lei 22.328 - 3 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Coronel Vivida.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PRC-158, no Município de Coronel Vivida, do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, sob o código 158S0350PRC, de extensão de 1,00 km (um quilômetro), compreendido entre o ponto de referência 1477 do SRE, de coordenadas 25º58'29,18"S, 52033'53,17"0 e ponto de coordenadas 25º57'58,87's, 52034'7,83"0 (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Coronel Vivida o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação de trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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