Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22327, de 3 de abril de 2025
Nº 22327/2025
Lei 22.327 - 3 de Abril de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência de trecho rodoviário que especifica ao Município de Amaporã.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-218, no Município de Amaporã, do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, sob o código 218S0540EPR, com 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1460 do SRE, de coordenadas 23º05'49,23"S, 52046'56,83"0 e o ponto de coordenadas 23º06'1,58's, 52046'36,23"0 (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Amaporã o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil