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Lei Estadual do Paraná nº 22326, de 3 de abril de 2025

Nº 22326/2025

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Lei 22.326 - 3 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Quarto Centenário.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-317, no Município de Quarto Centenário, Distrito de Bandeirante D'Oeste, do Sistema Rodoviário Estadual - SRE, a seguir discriminados:
Itrecho sob o código 317S0310EPR, de extensão de 175m (cento e setenta e cinco metros), compreendido entre o ponto de referência 815 do SRE de coordenadas 24º18'27,62"5, 53012'35,05"0, e ponto do km 288+780 de coordenadas 24º18'29,67"S, 53012'29,17"0 (Datum WGS84);
IItrecho sob o código 317S0315EPR, de extensão de 445m (quatrocentos e quarenta e cinco metros), compreendido entre o ponto de referência 815 do SRE de coordenadas 24º18'27,62"5, 530º12'35,05"0, e ponto do km 289+400 de coordenadas 24º18'20,40"S, 53º12'48,58"0 (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Quarto Centenário o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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