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Lei Estadual do Paraná nº 22325, de 3 de abril de 2025

Nº 22325/2025

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Lei 22.325 - 3 de Abril de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11877 de 3 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, que institui o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoAutoriza o Poder Executivo a integralizar anualmente, no Capital Social da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, os recursos repassados para investimentos no Programa Casa Fácil PR, até o limite da previsão constante na Lei Orçamentária Anual, e respectivas alterações, relativa ao exercício social a que se refere, respeitados os trâmites previstos na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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