Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22321, de 25 de março de 2025
Nº 22321/2025
Lei 22.321 - 25 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11870 de 25 de Março de 2025
Institui o Dia Estadual do Biólogo a ser comemorado anualmente em 3 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Biólogo a ser comemorado anualmente em 3 de setembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual