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Lei Estadual do Paraná nº 22321, de 25 de março de 2025

Nº 22321/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.321 - 25 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11870 de 25 de Março de 2025

Institui o Dia Estadual do Biólogo a ser comemorado anualmente em 3 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Biólogo a ser comemorado anualmente em 3 de setembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri Deputado Estadual

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