Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22320, de 25 de março de 2025
Nº 22320/2025
Lei 22.320 - 25 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11870 de 25 de Março de 2025
Institui o Dia do Cosplay a ser realizado anualmente em 20 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia do Cosplay a ser realizado anualmente em 20 de setembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
0 Dia do Cosplay tem como objetivo reconhecer e valorizar essa forma de expressão cultural, artística e de entretenimento, promovendo eventos, concursos e atividades que envolvam esta prática.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Batatinha Deputado Estadual