Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22318, de 25 de março de 2025

Nº 22318/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.318 - 25 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11870 de 25 de Março de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Quedas Taekwondo, com sede no Município de Quedas do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Quedas Taekwondo, com sede no Município de Quedas do Iguaçu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo