Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22317, de 25 de março de 2025
Nº 22317/2025
Lei 22.317 - 25 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11870 de 25 de Março de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual