Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22316, de 25 de março de 2025
Nº 22316/2025
Lei 22.316 - 25 de Março de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11870 de 25 de Março de 2025
Altera a Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
& 1º O efetivo constante no caput deste artigo será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e Resumo do Quadro de Praças Bombeiros Militares.
8 2º O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR ao Chefe do Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.(NR)
Palácio do Governo, em 25 de março de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
ANEXO I Anexo | da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023 RESUMO DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QUADRO | GEL | TE | MAS | GAP | TEN | 2TEN | SOMA ] Som [MH [4/6 [fá | 14 | 5 | 47, ERC O O E | TOTAL [Mm [24] 66 [414 | 124 | nº | 487 |
ANEXO II Anexo Il da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023 RESUMO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES QUADRO 1º SGT | 2ºSGT | 3ºSGT | CBISD | SOMA | QPBM 3.790 | 4.958 TOTAL [132| 204 | 179 | 653 | 3.790 | 4.958
ANEXO III RESUMO DE CRIAÇÃO DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QUADRO 1º TEN | 2º TEN | SOMA | ooBsm | 5 [2/8 [410 | 4 | 17 | 390 | TOTAL | 5 |2/)/ 8 [140 | 4 | 10 | 39 |
ANEXO IV RESUMO DE CRIAÇÃO DO QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES QUADRO 1º SGT | 2ºSGT | 3ºSGT | CBISD | SOMA | opBM [8 | 16 | - | 12 | 30 | 6 | TOTAL [8 | 16 | - | 42 | 30 | 66 |