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Lei Estadual do Paraná nº 22311, de 11 de março de 2025

Nº 22311/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.311 - 11 de Março de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11860 de 11 de Março de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ExpoParanavaí - Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Paranavaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ExpoParanavaí -Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Paranavaí, a ser realizada na primeira quinzena do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de março de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José Deputado Estadual

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